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Artigo 52.ºRenovação de alvará, licença, autorização ou cartão profissional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/07/2019
1 -A renovação de alvará, licença, autorização e cartão ou título profissionais previstos na presente lei devem ser requeridos nos 90 dias anteriores e até ao termo da sua validade e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/07/2019

Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(08/07/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/05/2013

Até: 08/07/2019