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Artigo 61.º-BEquiparação

AditadoVigente desde: 06/09/2019
As entidades da economia social são equiparadas às micro e pequenas empresas, quando reúnam os mesmos requisitos, para efeitos do disposto na presente lei.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 06/09/2019

Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(08/07/2019)