As entidades da economia social são equiparadas às micro e pequenas empresas, quando reúnam os mesmos requisitos, para efeitos do disposto na presente lei.
Artigo 61.º-B — Equiparação
AditadoVigente desde: 06/09/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 06/09/2019
Lei n.º 46/2019 - 1.ª Série(08/07/2019)