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Artigo 18.ºSistema integrado de controlo e informação de tráfego

Vigente desde: 27/04/2015
O IMT, I. P., sob proposta da administração rodoviária, estabelece os requisitos a observar pelo sistema integrado de controlo e informação de tráfego, com vista a uma gestão eficiente das condições de circulação e a uma maior coerência da informação prestada aos utilizadores sobre as condições de circulação na rede rodoviária nacional.

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Versão 1

Vigente desde: 27/04/2015