O IMT, I. P., sob proposta da administração rodoviária, estabelece os requisitos a observar pelo sistema integrado de controlo e informação de tráfego, com vista a uma gestão eficiente das condições de circulação e a uma maior coerência da informação prestada aos utilizadores sobre as condições de circulação na rede rodoviária nacional.
Artigo 18.º — Sistema integrado de controlo e informação de tráfego
Vigente desde: 27/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/04/2015