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Artigo 19.ºSistema de emergência rodoviária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/05/2026
Nas autoestradas deve ser disponibilizado um sistema de emergência rodoviária, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das infraestruturas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 29/05/2026

Decreto-Lei n.º 110/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)

Original

Versão 1

Vigente desde: 27/04/2015

Até: 29/05/2026