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Artigo 25.ºParques de apoio à operação da rede

Vigente desde: 27/04/2015
A administração rodoviária, em função das boas práticas de gestão da rede sob sua jurisdição, pode definir locais para implantação de parques de apoio à operação desta destinados à instalação de serviços relacionados com a exploração, a manutenção e a fiscalização da estrada, bem como ao depósito de materiais de sinalização e segurança.

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Vigente desde: 27/04/2015