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Artigo 24.ºÁreas de venda

Vigente desde: 27/04/2015
A administração rodoviária pode estabelecer ou autorizar áreas de venda que permitam, de forma ordenada e em segurança, concentrar, num espaço devidamente adaptado, as vendas à margem da estrada.

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Vigente desde: 27/04/2015