Saltar para o conteudo principal
Artigo 8.º
Vigente desde: 21/10/1983
O imposto previsto nesta lei reverte integralmente para o Estado.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 21/10/1983
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 7
Artigo 7
Seguinte · Artigo 9
Artigo 9
Índice