Aplicar-se-ão supletivamente as normas constantes do imposto sobre veículos constantes do Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e legislação complementar, especialmente no que diz respeito à liquidação, cobrança, reclamações, recursos e penalidades.
Artigo 7.º
Vigente desde: 21/10/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 21/10/1983