O titular de cargo político que conscientemente conduzir ou decidir contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém, será punido com prisão de dois a oito anos.
Artigo 11.º — Prevaricação
Vigente desde: 16/07/1987
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Vigente desde: 16/07/1987