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Artigo 12.ºDenegação de justiça

Vigente desde: 16/07/1987
O titular de cargo político que no exercício das suas funções se negar a administrar a justiça ou a aplicar o direito que, nos termos da sua competência, lhe cabem e lhe foram requeridos será punido com prisão até dezoito meses e multa até 50 dias.

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Vigente desde: 16/07/1987