A condenação definitiva do Presidente da República por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções implica a destituição do cargo e a impossibilidade de reeleição após verificação pelo Tribunal Constitucional da ocorrência dos correspondentes pressupostos constitucionais e legais, sem prejuízo do disposto no artigo 27.º-A.
Artigo 28.º — Efeito das penas aplicadas ao Presidente da República
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/12/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 21/12/2021
Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)
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Versão 1
Vigente desde: 16/07/1987
Até: 21/12/2021