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Artigo 29.ºEfeitos das penas aplicadas a titulares de cargos políticos de natureza electiva

Versão 2Vigente desde: 22/04/2015
a)Presidente da Assembleia da República;
b)Deputado à Assembleia da República;
c)Deputado ao Parlamento Europeu;
d)Deputado a assembleia regional;
e)(Revogada);
f)Membro de órgão representativo de autarquia local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 22/04/2015

Original

Versão 1

Vigente desde: 16/07/1987

Até: 22/04/2015