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Artigo 3.º-AAltos cargos públicos

RevogadoVigente desde: 21/03/2022
a)Gestores públicos;
b)Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
c)Membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local;
d)Membros dos órgãos directivos dos institutos públicos;
e)Membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei;
f)Titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau e equiparados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 21/03/2022

Lei n.º 94/2021 - 1.ª Série(21/12/2021)