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Artigo 47.ºOpção do foro

Vigente desde: 16/07/1987
O pedido de indemnização por perdas e danos resultantes de crime de responsabilidade cometido por titular de cargo político no exercício das suas funções pode ser deduzido no processo em que correr a acção penal ou, separadamente, em acção intentada no tribunal civil.

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Vigente desde: 16/07/1987