Saltar para o conteudo principal
Artigo 48.º
— Regime de prescrição
Vigente desde: 16/07/1987
O direito à indemnização prescreve nos mesmos prazos do procedimento criminal.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/07/1987
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 47
Opção do foro
Seguinte · Artigo 49
Entrada em vigor
Índice