Saltar para o conteudo principal
Artigo 49.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 16/07/1987
A presente lei entrará em vigor no 30.º dia posterior ao da sua publicação.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 16/07/1987
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 48
Regime de prescrição
Índice