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Artigo 104.ºSubsídio em caso de faltas para assistência a menores

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Em caso de faltas para assistência a menores, nos termos do artigo 40.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a um subsídio nos termos da legislação da segurança social.

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Vigente desde: 17/02/2009