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Artigo 105.ºRelevância para acesso a prestações de segurança social

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Os períodos de licença previstos nos artigos 43.º e 44.º do Código do Trabalho são tomados em conta para o cálculo das prestações devidas pelos regimes de protecção social em caso de invalidez ou velhice.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009