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Artigo 117.ºAgentes físicos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Radiações ionizantes;
b)Atmosferas de sobrepressão elevada, nomeadamente em câmaras hiperbáricas e de mergulho submarino;
c)Poeiras, fumos ou névoas produzidos durante a calcinação e electrorrefinação de mates de níquel;
d)Contacto com energia eléctrica de alta tensão.

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