Saltar para o conteudo principal

Artigo 118.ºAgentes biológicos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
São proibidas ao menor as actividades em que haja risco de exposição a agentes biológicos classificados nos grupos de risco 3 e 4, de acordo com a legislação relativa às prescrições mínimas de protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos durante o trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009