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Artigo 172.ºTaxa social única

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)0,6% a partir do início do quarto ano da duração do contrato e até ao final do quinto;
b)1% a partir do início do sexto ano da duração do contrato.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/02/2009