Saltar para o conteudo principal

Artigo 173.ºDeterminação do número de trabalhadores

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A percentagem de trabalhadores contratados a termo prevista no artigo anterior é calculada com base nos números médios do total de trabalhadores contratados a termo certo e do total de trabalhadores da empresa, relativos ao mês precedente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009