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Artigo 210.ºActualização da retribuição mínima mensal garantida

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 266.º do Código do Trabalho, a actualização da retribuição mínima mensal garantida tem em vista a sua adequação aos critérios da política de rendimentos e preços.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009