Saltar para o conteudo principal

Artigo 212.ºTrabalhador por conta própria

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Os artigos 272.º a 278.º do Código do Trabalho, bem como o disposto no presente capítulo, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao trabalhador por conta própria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009