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Artigo 222.ºRepresentante do empregador

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Se a empresa ou estabelecimento adoptar serviço interempresas ou serviço externo, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar a adequada execução das actividades de prevenção.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009