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Artigo 228.ºServiços interempresas

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Os serviços interempresas são criados por várias empresas ou estabelecimentos para utilização comum dos respectivos trabalhadores.
2 -O acordo que institua os serviços interempresas deve ser celebrado por escrito e aprovado pelo organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009