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Artigo 238.ºQualificação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A organização dos serviços internos e dos serviços interempresas deve atender aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do n.º 3 do artigo 230.º, bem como, quanto aos recursos humanos, ao disposto nos artigos 242.º e 250.º

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Vigente desde: 17/02/2009