a)Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores;
b)Desenvolvimento de condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção previstas no artigo 273.º do Código do Trabalho;
c)Informação e formação dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho;
d)Informação e consulta dos representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores.