O médico do trabalho tem acesso às informações referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 243.º, sujeitas a sigilo profissional nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 249.º — Informação técnica
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
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Vigente desde: 17/02/2009