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Artigo 294.ºSubsídio de férias

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Ao trabalhador em situação de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho é devido, pelo empregador, subsídio de férias de montante igual ao que teria direito em regime de prestação normal de trabalho.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009