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Artigo 295.ºSubsídio de Natal

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O trabalhador tem direito ao subsídio de Natal por inteiro, sendo este pago em montante correspondente a 50% da compensação salarial pela segurança social e o restante pelo empregador.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009