Saltar para o conteudo principal
Artigo 300.º
— Âmbito
Vigente desde: 29/07/2004
O presente capítulo regula o n.º 2 do artigo 364.º do Código do Trabalho.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 299
Encerramento definitivo
Seguinte · Artigo 301
Inibição de prática de certos actos
Índice