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Artigo 313.ºSalvaguarda dos direitos do credor

Vigente desde: 29/07/2004
O tribunal notifica a entidade responsável pelas prestações de desemprego da decisão que ordene a suspensão da execução da sentença de despejo, bem como da identidade do credor e do montante das prestações ou rendas em mora, afim de que esta assegure o respectivo pagamento, nos termos previstos em legislação especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004