O Fundo de Garantia Salarial fica sub-rogado nos direitos de crédito e respectivas garantias, nomeadamente privilégios creditórios dos trabalhadores, na medida dos pagamentos efectuados acrescidos dos juros de mora vincendos.
Artigo 322.º — Sub-rogação legal
RevogadoVigente desde: 04/05/2015
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Vigente desde: 04/05/2015