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Artigo 336.ºApuramento global

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -O apuramento global da votação da constituição da comissão de trabalhadores e dos estatutos é feito por uma comissão eleitoral.
2 -De tudo o que se passar no apuramento global é lavrada acta que, depois de lida e aprovada pelos membros da comissão eleitoral, é por estes assinada e rubricada.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009