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Artigo 343.ºDuração dos mandatos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O mandato dos membros da comissão de trabalhadores e das subcomissões de trabalhadores não pode exceder quatro anos, sendo permitida a reeleição para mandatos sucessivos.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009