Saltar para o conteudo principal
Artigo 353.º
— Âmbito
Revogado
Vigente desde: 17/02/2009
O presente capítulo regula os n.os 1 e 2 do artigo 466.º do Código do Trabalho.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 352
Controlo de legalidade da constituição e dos estatutos das comissões
Seguinte · Artigo 354
Direitos das comissões e das subcomissões de trabalhadores
Índice