1 -Constituem direitos das comissões de trabalhadores, nomeadamente:
a)Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
b)Exercer o controlo de gestão nas respectivas empresas;
c)Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;
d)Participar na elaboração da legislação do trabalho, directamente ou por intermédio das respectivas comissões coordenadoras;
e)Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
f)Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais das entidades públicas empresariais.
2 -As subcomissões de trabalhadores podem:
3 -As comissões e as subcomissões de trabalhadores não podem, através do exercício dos seus direitos e do desempenho das suas funções, prejudicar o normal funcionamento da empresa.