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Artigo 384.ºInformação dos representantes locais

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Os membros do conselho de empresa europeu devem informar os representantes dos trabalhadores dos estabelecimentos ou empresas do grupo ou, na sua falta, os trabalhadores sobre as informações recebidas e os resultados das consultas realizadas.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009