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Artigo 386.ºRelacionamento entre a administração e os representantes dos trabalhadores

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
A administração, o conselho de empresa europeu e os representantes dos trabalhadores no âmbito do procedimento de informação e consulta devem cooperar e agir com boa fé no exercício dos direitos e no cumprimento dos deveres respectivos.

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Vigente desde: 17/02/2009