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Artigo 414.ºSubstituição na lista de árbitros

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Para efeitos do n.º 7 do artigo 570.º do Código do Trabalho, qualquer árbitro deve ser substituído na respectiva lista em caso de morte, renúncia ou incapacidade permanente.
2 -O artigo anterior aplica-se aos casos de substituição de árbitros.

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Vigente desde: 17/02/2009