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Artigo 415.ºLimitações de actividades

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2006
Os árbitros que tenham intervindo num processo de arbitragem ficam impedidos, nos dois anos subsequentes ao seu termo, de ser membros dos corpos sociais ou prestar actividade a qualquer das partes nesse processo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 20/03/2006

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 20/03/2006