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Artigo 493.ºFérias

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O aumento da duração do período de férias previsto no n.º 3 do artigo 213.º do Código do Trabalho não tem consequências no montante do subsídio de férias.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009