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Artigo 495.ºComposição

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Dois representantes do ministério responsável pela área laboral, um dos quais preside;
b)Um representante do ministro responsável pela área da Administração Pública;
c)Um representante do ministro responsável pela área da administração local;
d)Um representante da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres;
e)Dois representantes das associações sindicais;
f)Dois representantes das associações de empregadores.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009