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Artigo 496.ºCompetências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/05/2007
1 -Compete à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego:
a)(Revogada).
b)(Revogada).
c)(Revogada).
d)Emitir pareceres, em matéria de igualdade no trabalho e no emprego, sempre que solicitados pela Inspecção-Geral do Trabalho, pelo tribunal, pelos ministérios, pelas associações sindicais e de empregadores, ou por qualquer interessado;
e)Emitir o parecer prévio ao despedimento de trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes;
f)Emitir parecer prévio no caso de intenção de recusa, pelo empregador, de autorização para trabalho a tempo parcial ou com flexibilidade de horário a trabalhadores com filhos menores de 12 anos;
g)Comunicar de imediato, à Inspecção-Geral do Trabalho, os pareceres da Comissão que confirmem ou indiciem a existência de prática laboral discriminatória para acção inspectiva, a qual pode ser acompanhada por técnicos desta Comissão;
h)Determinar a realização de visitas aos locais de trabalho ou solicitá-las à Inspecção-Geral do Trabalho, com a finalidade de comprovar quaisquer práticas discriminatórias;
i)Organizar o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em matéria de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional e informar sobre o registo de qualquer decisão já transitada em julgado;
j)Analisar as comunicações dos empregadores sobre a não renovação de contrato de trabalho a termo sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante.
2 -No exercício da sua competência a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pode solicitar informações e pareceres a qualquer entidade pública ou privada, bem como a colaboração de assessores de que careça.
3 -As informações e os pareceres referidos no número anterior devem ser fornecidos com a maior brevidade e de forma tão completa quanto possível.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 03/05/2007

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 03/05/2007