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Artigo 497.ºDeliberação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego só pode deliberar validamente com a presença da maioria dos seus membros.
2 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.
3 -O presidente tem voto de qualidade.

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Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009