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Artigo 94.ºAgentes e condições de trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Radiações ionizantes;
b)Substâncias químicas qualificadas com a frase de risco «R64 - pode causar dano nas crianças alimentadas com leite materno», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas;
c)Chumbo e seus compostos na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano.

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Vigente desde: 17/02/2009