Saltar para o conteudo principal

Artigo 93.ºCondições de trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
É proibida à trabalhadora grávida a prestação de trabalho subterrâneo em minas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009