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Artigo 9.ºPeso das empresas

Vigente desde: 23/08/2012
1 -O cálculo do peso das empresas no setor das comunicações eletrónicas é realizado de acordo com a seguinte fórmula: Pi = (Vi/(somatório) Vi) em que: Pi - peso da empresa no setor das comunicações eletrónicas; Vi - volume de negócios elegível no setor das comunicações eletrónicas em território nacional da empresa i no ano civil em causa; (somatório) Vi - volume de negócios elegível do setor das comunicações eletrónicas em território nacional de todas as empresas que oferecem redes de comunicações públicas e ou serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público no ano civil em causa.
2 -No caso de empresas constituídas por mais de uma entidade, considera-se, para efeitos do disposto no presente artigo, a soma do volume de negócios elegível de cada uma das entidades que as integram.

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