Saltar para o conteudo principal

Artigo 144.ºPrincípios gerais

Vigente desde: 20/06/2014
1 -As normas legais em matéria de remunerações não podem ser afastadas ou derrogadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, salvo quando previsto expressamente na presente lei.
2 -A determinação do valor da remuneração deve ser feita tendo em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014